Já podemos dizer que 2019 foi um ano marcado pela necessidade de pensar em soluções para proteger a privacidade na internet. Foram inúmeros casos de artistas e políticos que acionaram as autoridades alegando invasão de celulares e computadores, com a finalidade de obter dados e informações.
Neste cenário, a palavra “hacker” ganhou ainda mais popularidade. Ela é utilizada para definir pessoas com intensa familiaridade com informática, programação e softwares, com habilidades de modificação de códigos e aspectos internos de dispositivos e programas.
O Google Trends, ferramenta mundial que mostra os termos mais pesquisados em determinado período e local, apontou que “hacker” teve um ápice de pesquisa em julho de 2019, o mais alto índice de buscas pelo termo desde o fim do ano de 2014. Isso ocorre porque a população no geral responsabiliza os hackers pelos ataques cibernéticos.
Porém, a atividade do hacker não é criminosa. Quando isso ocorre, a denominação correta para essas pessoas passa a ser “cracker”, com referência ao verbo “quebrar” em inglês. Eles violam (quebram) sistemas de segurança de forma ilegal e, além da própria invasão, podem praticar outros crimes como roubo e estelionato.
Esse assunto gera grandes discussões sobre tecnologia, suas falhas e se há possibilidade de proteger a privacidade na internet. Pensando nisso, o Blog MBA USP/Esalq separou cinco dicas para você aumentar sua segurança digital online.
Cuidado com a exposição
Nenhum programa é 100% confiável. Por isso, uma dica que parece boba é muito relevante. Todos os sistemas, inclusive de autoridades como o Governo Federal, são suscetíveis a invasões. Agora, imagine as pessoas que divulgam espontaneamente informações de onde estudam e trabalham, por exemplo.
Mesmo com esse cuidado, ainda é possível ser vítima de ataques online, pois existem algumas invasões praticamente impossíveis de serem previstas ou prevenidas. E só é possível proteger o que conhecemos.
Exemplos disso são as falhas “zero-day”, expressão utilizada quando o assunto é vulnerabilidade grave de sistemas e softwares. Essas brechas são desconhecidas pelo próprio desenvolvedor que tem, literalmente, zero dias para consertar, a partir de sua identificação, antes que os invasores descubram.
Se há fumaça, há fogo
Em caso de não conseguir proteger a privacidade na internet, não hesite em alertar imediatamente as autoridades competentes. Quanto mais cedo a invasão for detectada, mais fácil será o trabalho de apurá-la.
Além de comunicar a polícia, vale também já procurar um advogado para garantir a aplicação da lei e resguardar seus direitos. Dessa forma, a vítima não fica desprovida de orientação e pode buscar justiça com mais segurança.
Não confie nas políticas de privacidade
Quando você se cadastra em alguma rede social ou baixa algum aplicativo no celular, você é levado a ler e concordar com a política de privacidade da empresa. Sabemos que muitas pessoas concordam sem ler, já que as empresas colocam textos longos e difíceis para, justamente, incitar que o público aceite sem ler.
Mas mesmo quem lê o texto na íntegra está sujeito a se tornar vítima do vazamento de informações. O Telegram, por exemplo, que garante ser mais seguro do que os concorrentes na política de privacidade, foi a ferramenta envolvida na divulgação de mensagens de autoridades políticas neste ano.
Verificação em duas etapas
Com a alta do assunto, muitas pessoas pesquisaram e se depararam com a verificação em duas etapas como mecanismo de proteger a privacidade na internet. Isso significa uma senha adicional para, no caso de invasão, o usuário ser barrado por uma segunda verificação, dificultando o ataque.
Essa falta de prevenção adicional pode ter sido responsável pelo vazamento das mensagens de políticos, por exemplo.
Entenda a legislação
É preciso entender que existem diferenças entre as legislações. Quando realmente existe a invasão e a necessidade de proteger a privacidade na internet, as informações vazadas não podem ter sido disponibilizadas publicamente e de maneira espontânea pela vítima. O crime está em acessar ilegalmente esses dados.
Quando o material foi divulgado pela própria vítima, conscientemente, mas utilizado de má-fé por outras pessoas – como é o caso de montagens com fotos – a penalidade recai sobre o uso indevido da imagem. Neste caso, não é possível alegar a invasão de privacidade, por exemplo.
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