A COP 30, realizada em Belém (PA) em 2025, marcou a primeira vez que a reunião foi sediada na Amazônia, um bioma essencial para o clima global.
Essa escolha colocou o Brasil e suas corporações no centro das discussões sobre mudanças climáticas, biodiversidade e direitos socioambientais. Diante desse cenário, surge uma pergunta-chave para gestores de risco e compliance: como o ambiente de contratos e governança vai mudar a partir de agora?

O que significa COP e o que é a UNFCCC?
A COP é a Conferência das Partes (Conference of the Parties), órgão máximo de tomada de decisão da UNFCCC, sigla para United Nations Framework Convention on Climate Change, ou Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Criada em 1992 durante a Rio-92, a UNFCCC é um tratado internacional que reúne quase todos os países do mundo para estabilizar as emissões de gases de efeito estufa, prevenir riscos climáticos e coordenar ações globais de adaptação, mitigação e financiamento climático. Ela define regras, compromissos e mecanismos que orientam as negociações climáticas há três décadas, incluindo o Protocolo de Kyoto e o Acordo de Paris.
Nesse contexto, a COP funciona como um encontro anual que reúne líderes mundiais, cientistas, organizações não governamentais, empresas e representantes da sociedade civil para:
- avaliar o progresso dos países frente aos compromissos climáticos;
- negociar novos acordos;
- definir metas e responsabilidades;
- criar mecanismos de financiamento e cooperação internacional.
Reconhecida como um dos eventos mais importantes do mundo no debate climático, a COP se consolidou como o principal fórum global em que governos e instituições moldam a governança climática internacional, influenciando políticas públicas, regulações, investimentos e estratégias corporativas de ESG e compliance.
Com isso, compreender o funcionamento da COP e da UNFCCC tornou-se essencial para profissionais de governança, riscos, contratos e sustentabilidade — especialmente após a COP 30, que ampliou o foco para biodiversidade, adaptação, justiça climática e responsabilidade socioambiental nas cadeias produtivas.
COP 30 no Brasil
A COP 30 foi a primeira conferência multilateral sobre clima realizada na Amazônia e reuniu representantes de 194 países. A reunião marcou a transição das negociações para a implementação. O encontro celebrou os 10 anos do Acordo de Paris e inaugurou uma fase voltada para ações concretas e transformações estruturais nas economias.
Mutirão Global
Nesse contexto, a presidência brasileira da COP lançou o “Mutirão Global: unindo a humanidade em uma mobilização contra a mudança climática”, um apelo para unir governos, empresas, sociedade civil e comunidades tradicionais. O objetivo é acelerar a resposta à crise climática por meio de cooperação e inclusão.
Principais decisões
Os países aprovaram 29 decisões por consenso. A principal foi o compromisso de triplicar o financiamento para adaptação, demanda prioritária dos países mais vulneráveis.
A conferência também avançou em temas como gênero, povos indígenas e afrodescendentes, reforçando a centralidade da justiça climática.
Iniciativas estruturantes
A COP 30 criou instrumentos para acelerar a ação climática, entre eles:
- Acelerador Global de Implementação: articula governos, sociedade civil e setor privado.
- Triplicação do financiamento para adaptação: apoia as populações mais afetadas.
- Mecanismo de Belém: orienta transições justas e inclusivas.
- Indicadores voluntários de adaptação: monitoram a construção de resiliência.
- Programa de Implementação Tecnológica (TIP): fortalece a adoção de tecnologias prioritárias em países em desenvolvimento.
- Novo Plano de Ação de Gênero e Clima: amplia a participação e a liderança das mulheres na agenda climática.
Debates sobre combustíveis fósseis e desmatamento
O Brasil liderou um debate sobre o futuro dos combustíveis fósseis. Não houve consenso, embora mais de 80 países tenham defendido uma linguagem clara sobre a transição energética.
Diante do impasse, a presidência brasileira anunciou dois roteiros próprios:
- Transição dos combustíveis fósseis, com foco em justiça e gradualismo;
- Interrupção e reversão do desmatamento, essencial para proteger a Amazônia.
Expectativa de cláusulas ESG robustas e due diligence socioambiental
A COP 30 reforçou a integração entre clima, meio ambiente e justiça social. Com isso, investidores e stakeholders devem intensificar a exigência por relatórios ESG mais completos, com métricas robustas, auditoria interna, due diligence de fornecedores, rastreabilidade e comprovação de compromissos ambientais e sociais.
Com a pressão crescente por transparência, empresas brasileiras e multinacionais atuarão sob novos parâmetros. Contratos comerciais e de fornecimento deverão incluir cláusulas relacionadas a metas ambientais, preservação da biodiversidade e direitos humanos.
Conformidade regulatória e reputacional
O Mutirão Global enfatizou adaptação, justiça social e inclusão, com reconhecimento explícito de comunidades indígenas, afrodescendentes, migrantes e pessoas com deficiência.
Isso amplia o risco regulatório e reputacional das empresas que não adotarem práticas adequadas de compliance socioambiental. A gestão de riscos passa a exigir uma análise mais ampla, que considere não apenas emissões de carbono, mas também impactos sociais, biodiversidade, cadeias de fornecedores e direitos humanos.
A oportunidade de liderança
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