Você sabe o que são regimes tributários? Eles são, resumidamente, conjuntos de normas e legislações que regem e indicam quais tributos as empresas devem pagar ao governo. Pode parecer simples, mas a escolha do regime tributário é um dos passos mais importantes para o sucesso de uma empresa.
Isso porque uma opção mal feita pode resultar no pagamento de impostos inadequados ao seu modelo de negócio e comprometer a saúde financeira da empresa ou até ocasionar problemas fiscais.
A complexidade do sistema tributário brasileiro exige que cada caso seja avaliado individualmente para identificar os custos de cada organização e a melhor escolha entre os regimes tributários.
De acordo com o economista Alexandre Assaf Neto, professor dos MBAs USP/Esalq, os principais regimes tributários adotados no Brasil são três: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Vamos conhecer um pouco mais sobre eles?
Simples Nacional
A ideia do Simples Nacional é simplificar os impostos que devem ser pagos e, consequentemente, reduzir a carga tributária das empresas. Por isso, nessa modalidade, os impostos são unificados para pagamento em uma única guia.
Esse regime tributário é indicado para empresas com faturamento máximo de R$ 4,8 milhões ao ano, as microempresas e empresas de pequeno porte. Também é importante levar em consideração a atividade de empresa e o quadro de sócios, a fim de identificar as alíquotas aplicadas para o cálculo do valor devido.
Entre os tributos que podem ser recolhidos via Simples Nacional estão:
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ISS (Imposto sobre Circulação de Serviços)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- PIS (Programa de Integração Nacional)
- entre outros.
O Simples Nacional pode não ser um regime vantajoso para todas as empresas, como as prestadoras de serviços que recolhem a contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) à parte e, por isso, as alíquotas variam conforme a folha de pagamento.
Lucro Presumido
Outra modalidade entre os principais regimes tributários é o Lucro Presumido, bastante utilizado por prestadores de serviços como médicos, dentistas e economistas, por exemplo.
Neste caso, as alíquotas do IRPJ e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) são pré-definidas pela Receita Federal com base na presunção de lucro da empresa no período do recolhimento.
Ou seja, o cálculo não é feito a partir do lucro realmente auferido, mas baseado em uma estimativa de lucro de acordo com as características da empresa.
Esses percentuais de lucro presumido podem variar de 1,6% a 32%, dependendo da atividade da empresa, enquanto as alíquotas podem ser de 15% ou 25% de IRPJ e 9% de CSLL.
Lucro Real
Ao contrário do Lucro Presumido, a apuração do Lucro Real tem como base o lucro líquido calculado no período. Esse cálculo é feito subtraindo a receita (entrada) das despesas dedutíveis.
Essa modalidade também é utilizada para cálculo de IRPJ e CSLL. Todas as empresas brasileiras podem optar pelo Lucro Real, mas, em alguns casos, elas são obrigadas a aderirem a essa modalidade.
São os casos das empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões (pequenas e médias empresas); dos bancos comerciais, de investimento, cooperativas de crédito entre outras instituições financeiras; e que tiverem lucros ou rendimentos vindos do exterior, por exemplo.
Você pode conferir todas as hipóteses obrigatórias de adoção do Lucro Real no artigo 14 da lei 9.718/98.
Considerado um regime tributário mais complexo, muitas pessoas acreditam que os valores recolhidos serão maiores nessa modalidade. Mas nem sempre isso ocorre na prática. É preciso avaliar cada caso particularmente para definir a melhor modalidade.
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